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CLUBE DE BIOLOGIA REGULAMENTO
I – Objectivos 1º) São objectivos do Clube de Biologia da Escola Secundária Nuno Álvares: a- Desenvolver o gosto/interesse pela Biologia enquanto ciência; b- Sensibilizar os alunos para as várias dimensões do conhecimento científico c- Desenvolver competências que possibilitem compreender o valor / contributo / aplicações da Biologia na Sociedade; d- Motivar para a aprendizagem da Biologia; e- Apoiar/promover pequenos trabalhos de investigação no âmbito da Biologia; f- Apoiar/promover actividades que visem a preservação da natureza; g- Incentivar o gosto pela aplicação do método experimental; h- Desenvolver entre os membros do Clube, um espírito de camaradagem, de interajuda e colaboração em trabalhos colectivos, respeitando sempre a opinião dos colegas, bem como uma consciência ecológica; i- Desenvolver a solidariedade e capacidades para o desenvolvimento do trabalho em grupo; j- Privilegiar metodologias participativas e integradoras (trabalho independente; resolução de problemas; investigação – acção; trabalho de projecto);
k- Desenvolver capacidades de pesquisa e auto - apropriação crítica da informação disponível;
II) Reuniões 2º) Os membros do Clube de Biologia reunir-se-ão, pelo menos, uma vez por período, para se discutir assuntos de importância para o Clube, programação de actividades e para se fazer um balanço do trabalho realizado.
3º) As reuniões gerais serão presididas pelo Presidente do Clube de Biologia ou por um seu substituto.
4º) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão marcadas pelo Presidente do Clube ou seu substituto ou por 1/3 do sócios.
III) Dirigentes e Coordenadores 5º) Estes cargos serão criados sempre que possível e serão exercidos por alunos.
6º) Os dirigentes do Clube são: o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
7º) Além dos dirigentes, que constituem a Direcção, poderão existir os coordenadores, cuja função é a de supervisionar e orientar os trabalhos realizados por cada sector (exemplos: Ecologia, Zoologia, Botânica, Genética e outros que se poderão vir a criar). 8º) Os dirigentes podem coincidir com os coordenadores. 9º) As eleições de dirigentes serão feitas anualmente, quando pelo menos 2/3 dos sócios se encontrarem presentes ou com qualquer quórum decorridos 30 minutos após a hora marcada para o início da reunião.
10º) A eleição será feita por maioria simples.
IV)Fundos 11º) Os fundos deste Clube virão das quotas pagas pelos seus membros e da realização de actividades para a sua angariação.
12º) Todos os sócios deste Clube deverão pagar, por período, uma quota de cinquenta cêntimos.
V) Direitos e Deveres dos Sócios
13º) São direitos dos sócios do Clube: a- apresentar propostas de actividades compatíveis com os objectivos do Clube; b- participar em actividades compatíveis com os objectivos do Clube; c- expressar as suas opiniões livremente no decorrer das reuniões e dos trabalhos; d- conhecer o regulamento do Clube.
14º) São deveres dos sócios do Clube: a- obedecer às normas do Clube,; b- servir os seus objectivos; c- respeitar as decisões tomadas (pela maioria) nas reuniões e os pontos de vista dos seus colegas.
VI) Cartão e Emblema 15º) Os sócios far-se-ão identificar através do cartão e/ou do emblema do Clube sempre que a situação o justifique.
VII) Coordenador do Clube 16º) Em cada ano lectivo, docentes do 11º grupo B propor-se-ão, voluntariamente, para participar nas actividades do Clube. Essa equipa de professores escolherá de entre os seus elementos o Coordenador do Clube.
VIII) Emendas 17º) O regulamento poderá ser alterado sob proposta de qualquer membro do Clube. As propostas apresentadas terão de ser aprovadas com um mínimo de 2/3 dos membros do Clube.
Castelo Branco, de _______ de ______
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